terça-feira, fevereiro 17, 2009

Regime Jurídico do Internato Médico - Novo Decreto Lei


No passado dia 13 de Fevereiro, 6ª feira, foi publicado o novo Decreto-Lei relativo ao Regime Jurídico dos Internatos Médicos.
Trata-se de uma alteração ao Decreto-Lei 203/2004, que já havia sido alterado em 2007 (60/2007).
Neste novo Decreto-Lei são melhor caracterizadas as vagas preferenciais (antes designadas "vagas protocoladas"), sendo definido um limite máximo de 30% destas em relação ao total de vagas disponíveis.
As restantes alterações prendem-se sobretudo com o tipo de contracto de trabalho a que o Interno fica sujeito durante o período de formação, nomeadamente com o facto de deixarem de estar previstas 42 horas de trabalho semanal, para passar para 40 horas.
Podem encontrar o Decreto-Lei na íntegra aqui.
Caso pretendam algum esclarecimento, não hesitem em contactar-nos.

2 comentários:

Anónimo disse...

Decidi colocar aqui as minhas dúvidas em vez de enviar um e-mail, porque talvez outras pessoas tenham as mesmas dúvidas.
Tem-se falado muito na extinção do Ano Comum. Segundo este decreto-lei, o fim do Ano Comum não está próximo, pois não?
Em relação às vagas preferenciais, qual é o motivo da atribuição de uma "Bolsa de Formação" acrescida à remuneração normal do Internato? E qual é o valor dessa bolsa?
Obrigado!

Coordenador Informação e Imagem disse...

Caro colega,

Desde a publicação do Decreto-Lei 60/2007, a 13 de Março de 2007, que o Ano Comum ganhou um carácter definitivo pelo que não se encontra prevista nem é expectável num futuro próximo a extinção do mesmo.
Quanto à "Bolsa de Formação" será estabelecida por cada uma das Administrações Regionais de Saúde e pelas Regiões Autónomas. O motivo da sua atribuição prende-se com o incentivo aos internos para se fixarem nestas vagas.

Com os melhores cumprimentos,

A DANEM